Frases (ridículas) do contrato do SAPO ADSL

9. INSCRIÇÃO EM BASE DE DADOS PARTILHADA
9.1. Em caso de incumprimento da obrigação de pagamento de qualquer factura relativa à prestação de serviços, a PT, desde já, adverte o CLIENTE da possibilidade de inclusão dos seus dados pessoais em base de dados partilhada, criada nos termos da Lei, que permite identificar os Clientes que não tenham satisfeito a referida obrigação. Ocorrendo tal inclusão, será a mesma comunicada ao CLIENTE no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua efectivação.

Aparentemente existe uma base de dados de maus pagadores… existirá uma base de dados com casos de mau serviço pelos empresas de telecomunicações? Não, devia existir também.

    «16.4. Em caso de autorização casuística do CLIENTE, os seus dados de tráfego, localização geográfica, perfil e ou consumo poderão ser utilizados para a prestação de serviços de valor acrescentado.»

    Dados de tráfego será especificamente o quê? (Raramente permito que usem os meus dados para isso, não ganho nada em troca.)

      «No âmbito da relação contratual, a PT poderá proceder à gravação de chamadas telefónicas, desde que o CLIENTE seja disso, previamente, informado e dê o seu consentimento[]»

      Espero que isto esteja a ser cumprido, a parte de pedir consentimento digo.

        «REQUISITOS MÍNIMOS
        []
        Software Windows XP/Vista ou Macintosh9.x/10.x»

        O Sapo e a PT não fornecem serviço a quem utilize GNU/Linux ou outros sistemas operativos.

          «5. Ao CLIENTE não é permitido utilizar computadores remotos como “proxies” para fins de encaminhamento de tráfego.»

          Sabiam que o Skype reencaminha tráfego da chamada através dos outros clientes e que o MSN Messenger pode enviar as conversas através do servidor e não directamente para a pessoa com quem conversam. VPNs também reencaminham o tráfego. Aparentemente é tudo proibido no SAPO ADSL.

            «1.2. A difusão de uma mensagem ou de mensagens de teor igual ou idêntico para um número total de destinatários superior a 50, excepto em
            situações especiais devidamente reconhecidas como tal pela PT.»

            Tenho 90 colegas e preciso de mandar um email igual para todos – PT, dás-me permissão, dás?

              «1.4. A utilização de outros servidores de correio electrónico que não os disponibilizados pela PT para esse efeito, sem autorização (expressa) dos respectivos responsáveis.»

              Pensei que o princípio da Internet era, disponibilizo um serviço através de uma máquina e fica implícito que estou a autorizar outros a o utilizarem,  aparentemente não é o caso para email no SAPO ADSL.

                Retirado do contrato SAPO ADSL disponibilizado a 9 de Fevereiro de 2009 em: http://adsl.sapo.pt/downloads/contrato_sapoadsl.pdf

                ps: Já olharam para a página do tarifário do SAPO ADSL? <ironia>muito fácil de ler também</ironia>

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